STJ. Júri. Homicídio qualificado. Motivo fútil. Circunstância de caráter pessoal. Quesitação vinculada. Nulidade absoluta.
«O motivo fútil, qualificando o homicídio, é circunstância de caráter pessoal, subjetiva, que não se comunica «ex vi», CP. art. 30. A quesitação vinculada, acerca do motivo fútil, acarreta nulidade absoluta.»
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