TJMG. Prefeito. Crime de responsabilidade. Contas aprovadas pela Câmara Municipal.
«Tendo a Câmara Municipal apurado e considerado de interesse público as despesas a que alude a denúncia, autorizando a competente regularização, o que excluiria até mesmo a responsabilidade administrativa do Prefeito, consoante o disposto na Súmula 12/TCMG, e não tendo o Ministério Público logrado demonstrar tivesse o réu se envolvido diretamente nas irregularidades apontadas, agindo dolosamente, com o intuito de beneficiar-se ou favorecer a terceiros, ou mesmo a ocorrência de dano efetivo aos cofres públicos, não se configura o crime de responsabilidade previsto no Decreto-lei 201/67, em qualquer de suas modalidades.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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