STJ. Tóxicos. Lança-perfume. Cloreto de etila. Substância proibida.
«O cloreto de etila continua sendo, tal como, «v.g.», a cocaína, a heroína e a «canabis sativa», substância proibida pela Lei 6.368/76. » (HC 7.511-SP, Rel. Min. Félix Fischer).»
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