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DOC. 103.1674.7264.0200

TJSC. Tóxicos. Uso. Prisão em flagrante. Lei 6.368/76, art. 16. Liberdade provisória.

«Prisão em flagrante pela prática do delito descrito no Lei 6.368/1976, art. 16. Liberdade provisória denegada no Juízo «a quo» em face dos antecedentes do paciente. Condenação anterior, com «sursis», já extinta pelo cumprimento. Reincidência prescrita, que não pode ser considerada em desfavor do réu, nem mesmo com relação aos antecedentes. Despacho denegatório que não traz outros elementos para demonstrar a necessidade da segregação. Ordem concedida.»

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