Carregando…

DOC. 103.1674.7264.0300

STJ. Trânsito. Contravenção penal. Condução de veículo sem habilitação. Fato posterior à Lei 9.503/97. Mera infração administrativa. Extinção da punibilidade. «Abolitio criminis».

«O ato voluntário de dirigir veículo automotor sem possuir a Carteira de Habilitação, antes definido como contravenção penal, recebeu novo tratamento jurídico após a edição do novo, que deu-lhe novo conceito: (a) se tal postura não acarretar efetivo perigo de dano, com demonstração objetiva dessa potencialidade, o fato consubstancia mera infração administrativa; (b) se demonstrando o perigo, o fato é definido como crime (CTB, art. 309). Ocorrido o fato depois da vigência da Lei 9.503/1997 (CTB) e não tendo a conduta do réu ocasionado efetivo perigo de dano, extinta estará a punibilidade pela «abolitio criminis».»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito