STJ. Ação civil pública. Ministério Público. Honorários advocatícios. Custas. Má-fé.
«O Ministério Público não pode responder por honorários de advogado, custas e despesas processuais, em ação civil pública, a não ser quando age com má-fé. Só nesse caso a Fazenda Pública arcaria com os ônus da sucumbência.»
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