STJ. Assistência judiciária. Condenação em honorários advocatícios. Imposição ao beneficiário vencido. Possibilidade. Obrigação sobrestada. Lei 1.060/50, art. 12.
«Ao beneficiário vencido da assistência judiciária pode ser imposta a condenação nas custas e honorários advocatícios. Contudo, fica suspensa a obrigação pelo período de até cinco anos, enquanto persistir o estado de pobreza, extinguindo-se a dívida, após, pela sua prescrição. Precedentes do STJ.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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