STJ. Herança. Testamento cerrado. Falta de assinatura da testadora em testamento datilografado por uma sobrinha, que aparece na relação de herdeiros. CCB, art. 1.638, II.
«Por mais elástica que possa ser a interpretação em matéria testamentária, de modo a fazer prevalecer a vontade do testador, não é possível admitir o testamento cerrado, datilografado por outra pessoa, no caso uma sobrinha, ausente a assinatura do testador, que é requisito essencial nos termos da lei (CCB, art. 1.638, II).»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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