STJ. Intimação. Apelação. Julgamento. Nota de expediente. Nome do advogado.
«Não constando o nome do Advogado dos apelantes (CPC, art. 236, § 1º) da nota de expediente que publicou a pauta da sessão de julgamento do recurso (CPC, art. 552), o ato deve ser renovado.»
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