STJ. Mandado de segurança. Concurso público. Auditor fiscal do tesouro federal. Portaria autorizando novo concurso.
«A edição de Portaria prevendo a abertura de vagas e autorizando a realização de novos concursos públicos no futuro não gera direito à convocação dos candidatos que não foram aprovados na primeira etapa de concurso em andamento. Precedentes.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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