STJ. Competência. Apreensão. Arma de uso privativo das Forças Armadas. Lei 7.170/83. Inaplicabilidade. Competência da Justiça comum estadual.
«A eventual apreensão de arma de fogo de uso privativo das Forças Armadas não desloca a competência para a Justiça Militar nem para a Justiça Federal, por faltar conotação política na conduta em comento de molde a enquadrá-la na Lei de Segurança Nacional, como também qualquer maltrato a bens, interesses ou serviços da União, uma vez que o simples porte não traduz importação ou introdução fraudulenta do armamento no território nacional. Conflito conhecido para declarar a competência da Justiça Comum Estadual.»
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