STJ. Competência. Falsificação de documento público. Crime de estelionato. Lesão a particulares. Princípio da consumação.
«Se para a prática do crime de estelionato, consubstanciado na prática de «golpes» pela promoção de cursos de aperfeiçoamento de professores primários, os agentes utilizam falso certificado de conclusão emitido em nome da UFMG, o que sobreleva é o crime de estelionato, que absorve o «falsum», segundo o princípio da consunção, inexistindo, assim, crime contra serviços ou interesses de autarquia federal, susceptível de atrair à competência da Justiça Federal.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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