Carregando…

DOC. 103.1674.7265.9300

STJ. Ação monitória. Cheque prescrito. Endossante. CPC/1973, art. 1.102-A.

«A simples alegação de que o réu endossou cheque que não foi pago, não viabiliza a ação monitória. É essencial que seja informado a origem do débito cujo pagamento se pretende. A prescrição é da pretensão de cobrar o cheque e não, apenas, do direito à execução.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito