STJ. Desapropriação indireta. Posse. Indenização. Desnecessidade de provar a propriedade.
«Configura-se desapropriação indireta, quando o Estado, após imitir agricultor na posse de gleba rural, expulsa-o sumariamente, invadindo o imóvel e se apropriando de acessões e benfeitorias implantadas pelos possuidores. Não faz sentido exigir de quem pretende ressarcimento por desapropriação indireta de posse, a prova de propriedade.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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