Carregando…

DOC. 103.1674.7266.1400

STJ. Desapropriação indireta. Posse. Indenização. Desnecessidade de provar a propriedade.

«Configura-se desapropriação indireta, quando o Estado, após imitir agricultor na posse de gleba rural, expulsa-o sumariamente, invadindo o imóvel e se apropriando de acessões e benfeitorias implantadas pelos possuidores. Não faz sentido exigir de quem pretende ressarcimento por desapropriação indireta de posse, a prova de propriedade.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito