STJ. Inventário. Suspensão. Sociedade de fato. Concubinato.
«Tratando-se de herança jacente, o inventário dos bens do «de cujus» deve aguardar o julgamento final da ação de dissolução de sociedade de fato proposta pela companheira.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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