TJSC. Pedido. Cumulação de pedidos. Procedimentos diversos. Extinção do processo sem ouvida da autora para optar por um deles.
«Como tem entendido a doutrina, só os pedidos absolutamente incompatíveis entre si é que ensejam a extinção do processo. Inobstante, ao autor, deve ser previamente dado ensejo à opção a um deles, caso em que a extinção sucederá se omisso a respeito o demandante. Se, todavia, a incompatibilidade restringir-se ao procedimento, o pedido incompatível com o rito é que tem o respectivo processo extinto, permanecendo íntegra, evidentemente, a ação cuja pretensão for juridicamente viável.»
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