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DOC. 103.1674.7266.3800

TAMG. Penhora. Bens do devedor. Sigilo fiscal e bancário. Requisição de informações. Receita Federal. Banco Central do Brasil.

«Em face do interesse da Justiça na realização da penhora, ato que dá início à expropriação forçada, justifica-se o pedido de auxílio do juízo, devendo-se deferir a requisição de informações sobre eventuais bens dos devedores-executados, confidenciais perante a Receita Federal, restritas, no entanto, à declaração de bens, mantendo-se o sigilo sobre rendimentos e deduções do declarante, bem como ao Banco Central, restritas às agências de instituições financeiras, nas quais, eventualmente, os devedores mantenham conta corrente ou aplicações.»

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