TAMG. Tutela antecipatória. Obrigação de fazer. Prestação de serviço. Cláusula contratual. Interpretação. CPC/1973, art. 273 e CPC/1973, art. 461, § 3º.
«Para o deferimento de tutela antecipada na ação que tem por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, é necessária, a teor do CPC/1973, art. 461, § 3º, a presença simultânea da relevância do fundamento da demanda e do justificado receio de ineficácia do provimento final, caso seja julgado procedente o pedido.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito