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DOC. 103.1674.7266.6600

STJ. Sentença penal. Pena. Efeito da condenação. Perda do produto do crime. CP, art. 91, I, «b».

«Estabelece o CP, art. 91, I, «b»que é efeito da condenação a perda, em favor da União, do produto do crime ou de qualquer bem ou valor que contenha proveito auferido pelo agente com a prática do fato criminoso, perda esta que só pode atingir bens do autor do ilícito. A expedição, alienação, detenção, uso e porte de passagens aéreas não constitui fato ilícito.»

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