TAMG. Estelionato. Indução de ancião analfabeto a concessão de mandato para recebimento de benefícios previdenciários. CP, art. 171.
«Pratica o ilícito previsto no CP, art. 171, «caput»aquele que se aproveita do parco discernimento de um ancião analfabeto e, valendo-se da ignorância da provecta vítima, a convence a habilitá-lo como procurador junto a repartição previdenciária, de onde saca proventos de aposentadoria e deles se apropria, porque caracterizado o emprego de engodo, artifício ou ardil para induzir ou manter a vítima em erro, visando obter vantagem patrimonial ilícita em prejuízo alheio.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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