STJ. Flagrante preparado. Extorsão. Delito formal. Consumação. CP, art. 29 e CP, art. 158, § 1º.
«A extorsão é delito formal que se perfaz com o efetivo constrangimento de alguém a fazer, deixar de fazer ou o tolerar que se faça algo, não dependendo da obtenção de vantagem econômica para a sua consumação.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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