TAMG. Lesão corporal. Porte de arma. Concurso material. «Sursis». Instituto mais benéfico. Prevalência.
«Diante do concurso material de crimes, deferida em primeiro grau a suspensão condicional da pena, instituto tradicional de mesma orientação despenalizadora, a aplicação dos benefícios da Lei 9.099/95, de maneira fracionada, não favorece o acusado, mas o prejudica uma vez que lhe impõe o cumprimento de mais uma sanção alternativa.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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