STJ. Ação civil pública. Improbidade administrativa (Lei 8.429/92) . Arresto de bens. Medida cautelar. Adoção nos autos do processo principal. Lei 7.347/85, art. 12.
«O Ministério Público tem legitimidade para o exercício de ação civil pública (Lei 7.347/85) , visando reparação de danos ao erário causados por atos de improbidade administrativa tipificados na Lei 8.429/92. A teor da Lei 7.347/85, art. 12, o arresto de bens pertencentes a pessoas acusadas de improbidade, pode ser ordenado nos autos do processo principal.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito