STJ. Acidente de trabalho. Seguro em grupo. Microtraumas. Audição.
«O dano à audição por microtraumas produzidos pela excessiva sonoridade do local de trabalho inclui-se no conceito de acidente no trabalho, para o qual não é necessária a subitaneidade.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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