Carregando…

DOC. 103.1674.7267.3800

TAMG. Embargos do devedor. Honorários advocatícios. Lei 8.906/94, arts. 23 e 24, § 1º.

«Os honorários provenientes da condenação por sucumbência ou arbitramento, conforme estabelece o Lei 8.906/1994, art. 23, pertencem ao advogado, pois este tem direito autônomo para executar a sentença quanto à verba honorária. Todavia, sua execução poderá ser promovida nos mesmos autos da ação em que tenha atuado o advogado, se assim lhe convier, em conformidade com o Lei 8.906/1994, art. 24, § 1º.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito