STJ. Hermenêutica. Conflito entre lei complementar e lei ordinária.
«A lei ordinária que dispõe a respeito de matéria reservada à lei complementar usurpa competência fixada na CF/88, incidindo no vício de inconstitucionalidade; o CTN, na parte em que dispõe sobre normas gerais, embora lei ordinária, cumpre função de lei complementar, conforme iterativos pronunciamentos do STF.»
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