TAMG. Prazo prescricional. Construção civil. Danos a terceiros. Prescrição. CCB, art. 177.
«A ação de reparação de danos a terceiros prescreve em 20 anos, consoante o CCB, art. 177.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito