TAMG. Prova pericial. Quesitos. Formulação por parte estranha ao processo. Indeferimento. Cerceamento de defesa. Inocorrência na hipótese.
«Se a embargante junta ao processo quesitos formulados por outra embargante, em processo distinto, ainda que sobre o mesmo tema, não podem eles ser respondidos pelo perito, porque não se admite nos autos a intervenção de pessoa estranha à lide. O indeferimento do pedido para que tais quesitos fossem examinados pelo perito não importa em cerceamento de defesa.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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