STJ. Reclamação. Competência.
«Segundo disposições constitucional, legal e regimental, cabe a reclamação da parte interessada para preservar a competência do STJ. Competência não se presume (MAXIMILIANO, «Hermenêutica», 265), é indisponível e típica (CANOTILHO, REsp. 28.848, DJ 02/08/93). Admite-se, porém, competência por força de compreensão, ou por interpretação lógico-extensiva.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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