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DOC. 103.1674.7267.7500

STJ. Audiência. Retirada do réu da sala de audiência. Nulidade. Inocorrência.

«O CPP, no seu art. 217, prevê, de modo expresso, a retirada do réu do recinto da audiência, se sua presença estiver causando qualquer tipo de constrangimento, às testemunhas, não havendo nenhuma nulidade nesse procedimento, máxime em função da permanência dos defensores.»

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