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DOC. 103.1674.7267.8000

STJ. Descaminho. Apreensão de mercadorias. Pequeno valor. Inexistência de interesse fiscal. Princípio da insignificância.

«O Lei 9.469/1997, art. 1º e o Medida Provisória 1.542-28/1997, art. 20, prevêem o desinteresse do erário com a arrecadação de tributos em determinados limites. Se a quantia de R$ 1.000,00 é o limite que o Estado considera como dispensável de eventual ação para realização do crédito fiscal e sendo o valor do imposto devido das mercadorias apreendidas, em barreiras alfandegárias, inferior a esse valor, é de se reconhecer a aplicabilidade do princípio da insignificância.»

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