STF. Recurso. Legitimidade do defensor para interpô-lo, não prejudicada pela renúncia do réu.
«No processo penal, o papel do defensor, constituído ou dativo, não se reduz ao de simples representante «ad judicia» do acusado, investido mediante mandato, ou não, incumbindo-lhe velar pelos interesses da defesa: por isso, a renúncia do réu à apelação não inibe o defensor de interpô-la. A pretendida eficácia preclusiva da declaração de renúncia ao recurso pelo acusado reduziria a exigência legal de subseqüente intimação do defensor técnico - com a qual jamais se transigiu - a despropositada superfetação processual.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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