TAMG. Roubo. Simulação de porte de arma. Grave ameaça.
«Na subtração de coisa alheia móvel, a simples simulação de porte de arma, desde que intimide a vítima, configura grave ameaça, levando o agente a responder por roubo e não por furto.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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