Carregando…

DOC. 103.1674.7267.9200

TAMG. Roubo. Simulação de porte de arma. Grave ameaça.

«Na subtração de coisa alheia móvel, a simples simulação de porte de arma, desde que intimide a vítima, configura grave ameaça, levando o agente a responder por roubo e não por furto.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito