STJ. Administrativo. Titularidade de cartório. Extinção de delegação. Substituição provisória. Substituto notarial mais antigo.
«Impõem-se, a teor do disposto na Lei 8.935/94, art. 39, § 2º, a designação do substituto mais antigo, para a substituição provisória da titularidade de cartório. Não pode disposição de Lei ser derrogada por resolução de Corregedoria-Geral de Estado.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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