STJ. Servidor público. Concurso público. Inscrição definitiva indeferida. Certidão eleitoral. Critérios subjetivos. Impossibilidade. CF/88, art. 37, II.
«É vedada à Administração Pública valer-se de critérios subjetivos de interpretação para indeferir inscrição definitiva de candidato classificado e aprovado para segunda fase de concurso público. Precedentes do STF.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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