STJ. Constitucionalidade. Controle difuso. Princípio da reserva de plenário.
«O Juiz singular pode deixar de aplicar lei inconstitucional; os órgãos fracionários dos tribunais, não - porque, mesmo no âmbito do controle difuso da constitucionalidade, os tribunais só podem deixar de aplicar a lei pelo seu plenário, ou, se for o caso, pelo respectivo órgão especial (CF/88, art. 97), observado o procedimento previsto no art. 480 e ss. do CPC/1973, salvo se já houver pronunciamento destes ou do plenário do STF sobre a questão (CPC, art. 481, parágrafo único).»
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