STJ. Filiação. Investigação de paternidade. Trânsito em julgado. Registro público. Ação de anulação do registro civil.
«O investigado que se recusa a submeter-se ao exame do DNA, tendo recursos para tanto, não pode depois do trânsito em julgado dessa ação e vencido o prazo para a ação rescisória, promover ação de anulação do registro, sob a alegação de que agora está disposto a fazer o exame.»
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