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DOC. 103.1674.7268.7000

STJ. Filiação. Investigação de paternidade. Trânsito em julgado. Registro público. Ação de anulação do registro civil.

«O investigado que se recusa a submeter-se ao exame do DNA, tendo recursos para tanto, não pode depois do trânsito em julgado dessa ação e vencido o prazo para a ação rescisória, promover ação de anulação do registro, sob a alegação de que agora está disposto a fazer o exame.»

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