TAMG. Penhora. Dinheiro. Instituição financeira. Hipótese de admissibilidade.
«O fato de ser o executado uma instituição financeira não impede que a penhora possa recair sobre dinheiro em espécie pertencente a seu patrimônio ativo circulante. A vedação somente se opera se restar comprovado que a quantia objeto da penhora corresponde a depósito da instituição efetuado junto ao Banco Central do Brasil, devidamente contabilizado na conta especial de Reserva Bancária.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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