STF. Recurso. Julgamento de agravo regimental. STF contém norma que dispensa publicação.
«O RISTF contém norma que dispensa publicação de pauta em certos processos, como «Questões de Ordem», feitos remetidos pela Turma ao Pleno, «Habeas Corpus», «Conflito de jurisdição, Embs. Decl. Ag. Reg. e Ag. de Inst. (art. 83) e tal disposição foi considerada recebida pela CF/88, no julgamento do AgRAg. 158.180-8, em data de 03/03/95.»
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