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DOC. 103.1674.7268.9700

STF. Recurso. Julgamento de agravo regimental, no TST sem inclusão do feito em pauta. Regularidade.

«No que concerne à alegada inconstitucionalidade da alínea «i» do art. 79 do RITRT da 5ª Região, que dispensa publicação de pauta para julgamento de Agravo Regimental, na verdade não ocorreu violação a qualquer princípio constitucional, pois não se deve confundir a publicidade de atos processuais, com a necessidade, ou não, de publicação de pauta para certos julgamentos. O julgamento não deixou de ser público. Seu resultado também foi publicado, assim como o acórdão que o reproduziu.»

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