STF. Recurso. Multa. Abuso do direito de recorrer.
«A multa a que se refere o CPC/1973, art. 557, § 2ºpossui inquestionável função inibitória, eis que visa a impedir, nas hipóteses referidas nesse preceito legal, o abuso processual e o exercício irresponsável do direito de recorrer, neutralizando, dessa maneira, a atuação censurável do «improbus litigator».»
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