STJ. Responsabilidade civil. Incapacidade para a função que exercia. Emprego em outra com a mesma remuneração. Pensão indevida. Caso concreto. CCB, art. 1.539. Interpretação. Precedente da 3ª Turma.
«A norma do CCB, art. 1.539 traz a presunção de que o ofendido não conseguirá exercer outro trabalho. Evidenciado que a vítima continuou a trabalhar nesse período, ainda que em atividade distinta, mas com a mesma remuneração, a pensão é descabida, por ausência de prejuízo.»
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