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DOC. 103.1674.7269.1600

STJ. Seguro. Nulidade de cláusula que beneficia a concubina.

«Seguro instituído pelo cônjuge adúltero, que se declarou desquitado ao contratá-lo, em benefício da cúmplice. Proibição legal. Distinção entre companheira e concubina.»

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