STF. Extradição. Documentos em língua estrangeira. Tradução deficiente. Possibilidade de compreensão do conteúdo das peças documentais. Inocorrência de defeito formal.
«A eventual ocorrência de impropriedades léxicas, a verificação de desvios sintáticos, a configuração de incorreções gramaticais ou a inobservância dos padrões inerentes à norma culta, só por si, não imprestabilizam a tradução produzida, pelo Estado estrangeiro, no processo extradicional, se se evidenciar que o conteúdo dos documentos, formalmente vertidos para o português, reveste-se de inteligibilidade. Precedentes.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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