STJ. Menor. Internação de adolescente. «Habeas corpus». ECA, art. 122.
«Sempre que algum adolescente sofrer violência ou coação em sua liberdade de ir e vir, por ilegalidade, caberá o «habeas corpus», independentemente de haver recurso utilizável contra o ato do coator. O emprego de advérbio só no texto do ECA, art. 122 é limitante das hipóteses de internamento.»
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