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DOC. 103.1674.7269.9100

STJ. Condomínio em edificação. Loja térrea. Despesas.

«Do rateio das despesas de condomínio não se pode resultar deva arcar o condômino com aquelas que se refiram a serviços ou utilidades que, em virtude da própria configuração do edifício, não têm, para ele qualquer préstimo.»

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