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DOC. 103.1674.7269.9700

STF. Desapropriação. Reforma agrária. Desapropriação por utilidade social: mandado de segurança indeferido.

«A produtividade ou não do imóvel é questão de fato insusceptível de deslinde em mandado de segurança, ainda que ao laudo do INCRA se pretenda opor vistoria «ad perpetuam», cuja homologação não vale por declaração jurisdicional de suas conclusões. São constitucionais os arts. 6º e §§ da Lei 8.293/93. É eficaz a notificação prévia da realização da vistoria do imóvel rural feita apenas ao marido, e não também à mulher, sobretudo se o varão é o administrador da propriedade.»

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