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DOC. 103.1674.7269.9800

STJ. Direito autoral. Utilização de obras musicais para promover exposição agropecuária.

«A menção a lucro, constante do Lei 5.988/1973, art. 73, não era de ser interpretada estritamente. A expressão haveria de entender-se de modo amplo de maneira a abranger qualquer tipo de proveito, ainda que sem significação econômica.»

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