STJ. Direito autoral. Utilização de obras musicais para promover exposição agropecuária.
«A menção a lucro, constante do Lei 5.988/1973, art. 73, não era de ser interpretada estritamente. A expressão haveria de entender-se de modo amplo de maneira a abranger qualquer tipo de proveito, ainda que sem significação econômica.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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