TAMG. Empreitada. Construção civil. Prejuízos. Hipótese de responsabilidade da empreiteira.
«A empreiteira que, por contrato, se obrigou a providenciar, junto aos órgãos públicos, a aprovação do projeto e o licenciamento das obras, bem como a vistoria final, responde perante o dono da obra pelos prejuízos que este venha a sofrer.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito