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DOC. 103.1674.7270.1000

STJ. Honorários advocatícios. Sucumbência recíproca.

««Se cada litigante for em parte vencedor e vencido, serão recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados entre eles os honorários e as despesas» (CPC, art. 21, «caput»). Nessa linha, a procedência parcial do pedido implica a condenação de ambas as partes ao pagamento de honorários de advogado, proporcionalmente à sucumbência, salvo se esta for mínima (CPC, art. 21, parágrafo único), procedendo-se à compensação dos respectivos valores até onde couber.»

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